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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901019488

3 FAZENDAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
49.629.777/0001-09 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHO DE FRUTA;UÍSQUE;BEBIDAS DESTILADAS;LICORES;SIDRA;PÓ PARA CAIPIRINHA;CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;AGUARDENTE DE ARROZ;RUM;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;VODCA;BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];DESTILADAS (BEBIDAS -);COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];MENTA (LICORES DE -);APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; GIM; VINHO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260231960 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA

    Procurador: Vivian Trinhain

    Cedente: VELATO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA [BR]

    Cessionário: INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190441721 (26/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140022774 (07/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: VELATO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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