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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901018058

CANTINA DI CAPO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2008
Concessão
26/10/2010
Vigência
26/10/2030

Titular

PASTA E DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
18.432.214/0001-00 · Canela/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria consultoria e informação em culinária;Cafés [bares];Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Cantinas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200336142 (15/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PASTA E DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME

    Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190404436 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Cessionário: PASTA E DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME

  3. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160090468 (03/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Cessionário: RESTAURANTE ITALIANA & SILVA LTDA ME

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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