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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901016209

5ADAY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

HERO BRASIL S.A.
55.630.289/0001-14 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebida em xarope;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Bebidas não-alcoólicas;Xaropes para limonada;Bebida fermentada não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200083918 (18/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HERO BRASIL S.A.

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190403454 (25/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HERO BRASIL S.A.

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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