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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901013749

ALPER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

ALPER ENERGIA S.A
09.388.615/0001-01 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FERRAMENTAS MANUAIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CABOS E FIOS DE METAL COMUNS NÃO ELÉTRICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR;IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -);COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE FERRAGEM;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200325781 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALPER ENERGIA S.A

    Procurador: Alex Korosue

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800180260581 (17/07/2018)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): ALPER ENERGIA S.A

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  3. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120020086 (17/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALPER ENERGIA S.A

    Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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