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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901013579

DINNO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
61.142.550/0001-30 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PARASITICIDAS; ERVAS DANINHAS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -); BACTERICIDA; FUNGOS CORROSIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -); RATICIDA; BARATICIDA; PESTICIDAS; ACARICIDAS; INSETICIDAS; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS; HERBICIDAS; MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR -); FUNGICIDAS; CARRAPATICIDA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200242418 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200217005 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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