Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824065352 - LE BLANC, 825701163 ? BLANC, 827669992 ? BLANC, 900450509 - LE LIS BLANC DEUX e 900450932 - LE LIS BLANC DEUX. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820333662 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 814846106 (LE LIS BLANC), Processo 819730505 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 821073605 (LLBD LE LIS BLANC DEUX) e Processo 814276261 (LE LIS BLANC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;