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Radar do INPI

Marca · processo 901011975

MONELLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
48.257.224/0001-00 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Presilhas para polainas;Roupa para ginástica [colante];Saias;Sapatos de futebol;Polainas;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Botas (Calcanheiras para -);Botas *;Calçados em geral *;Ceroulas;Coletes [roupa íntima];Corpete;Espartilhos;Guarda-pós;Lenços de pescoço;Palas para camisas;Pelerines;Presilhas para calças;Robe;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Travas para chuteiras de futebol;Uniformes;Vestuário *;Xales;Antiderrapantes para botas e sapatos;Cachecóis;Calcanheiras para meias;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintas [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Jaquetas;Meias absorventes de transpiração;Roupa de baixo;Roupões de banho;Suéteres;Ternos;Véus [vestuário];Alpercatas;Bermudas;Coletes;Dólmã [veste militar];Macacões;Manípulos [estolas];Mantilhas;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Agasalhos para as mãos;Botas de esqui;Cartolas;Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Cuecas;Escapulários;Gorros;Luvas sem dedos;Palas de boné;Paletós;Penhoar;Artigos de malha [vestuário];Borzeguins;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Peliças;Pijamas;Roupa para ginástica;Sáris;Suspensórios;Toucas de banho;Túnicas;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Anáguas;Banho (Sandálias de -);Boa [estola de plumas];Botinas;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Gáspeas para sapatos;Gravatas;Librés;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Mitras [chapéus];Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Sutiãs;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Aventais [vestuário];Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Botas para esportes *;Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus [chapelaria];Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Sapatos para -);Ligas;Ligas de meias;Peles [vestuário];Punhos de camisa;Saltos de sapatos;Sandálias;Sapatos de praia;Togas;Trajes;Viseiras;Bandanas;Bonés;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Enxovais de bebês;Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Palmilhas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190477520 (19/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100356468 (07/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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