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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901010650

savassi

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

SANTA FÉ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
09.638.612/0001-89 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Vinho de fruta;Aguapé;Rum;Uísque;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Anisete [licor de anis];Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Destiladas (Bebidas -);Quirche [kirsch];Vinho;Pó para caipirinha;Absinto [bebida alcoólica];Amargas (Bebidas -);Anis [licor];Araca [áraque];Arroz (Aguardente de -);Coquetéis *;Bebida fermentada alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Menta (Licores de -);Mulso [hidromel];Vodca;Algália [licor];Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Aperitivos *;Curaçau;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200211133 (25/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA FÉ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

  2. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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