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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901007390

RDJ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2008
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

RDJ INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP
03.678.491/0001-12 · Registro/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Construção (Jogos de -);Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;Marionetes;Móbiles [brinquedos];Fantoches;Balões de jogo;Blocos de armar [brinquedos];Armar (Blocos de -) [brinquedos];Baralho (Cartas de -);Bolas para jogos;Brinquedo para montar;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200320292 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RDJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200318078 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RDJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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