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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901006270

EQUITER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

NOVA EQUITER EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
09.623.296/0001-71 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230499660 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NOVA EQUITER EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230499633 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NOVA EQUITER EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190408772 (29/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EQUITER EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO AGRICOLA LTDA ME.

    Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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