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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901004049

GÖLLER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
65.769.283/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Numeradores [máquinas para numerar];Desenho (Régua T para -);Lapiseiras;Papel (Pesos para -);Borrachas para apagar;Réguas quadradas;Grafite [mina para lapiseira];Espátulas para cortar papel [material de escritório];Compassos para desenhar;Apagador de tinta [corretivo];Grampeadores [material de escritório];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Cortadores de papel [material de escritório];Régua T para desenho;Furadores [material de escritório];Clipes para papel;Réguas para desenhar;Grafite [lápis para desenho];Estilográfo [caneta tinteiro];Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Canetas;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Perfurar (Máquinas para -) [material de escritório];Giz para escrever;Grampos para papel;Lápis;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Clipes de papel;Clipes para canetas;Tintas *;Estojos de tintas [material escolar];Marcadores de livros;Números [caracteres de tipografia];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190456974 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: CATIA CRISTINA ITO

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 08/12/2019.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200414973 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200389416 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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