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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901003824

CAMDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA
43.001.981/0001-02 · Adamantina/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Arroz;Farinhas para uso alimentar *;Milho torrado;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Café em grão;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Milho (Farinha de -);Milho para pipoca;Farinha de mandioca;Café em pó;Café;Café (Sucedâneos de -);Feijão (Farinha de -);Farinha de cevada;Café solúvel;Alimentos farináceos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Moído (Milho -);Farinha para sopa;Farinha de trigo;Torrado (Milho -);Bebidas à base de café;Farinha de rosca;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Farinha integral [uso alimentar];Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Arroz (Tortas de -);Chá;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210028208 (26/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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