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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901002895

Croissant & Cia

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2008
Concessão
18/01/2011
Vigência
18/01/2031

Titular

CROISSANT INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA
11.382.228/0001-00 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bolachas;Bombons;Quibe;Pão;Biscoitos;Empada;Tortas [doces e salgadas];Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Gelados comestíveis;Confeitos;Fermentos para massas;Empadão;Salgadinho, exceto croquete;Alimentos farináceos;Bolos;Pãezinhos;Esfiha;Doces [confeitos];Massas alimentares;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220031059 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CROISSANT INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA - DEMAIS

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: SPOSITO & FREIRE INDÚSTRIA COMERCIO DE SALGADOS LTDA EPP [BR]

    Cessionário: CROISSANT INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA - DEMAIS

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210017217 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SPOSITO & FREIRE INDÚSTRIA COMERCIO DE SALGADOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130038420 (06/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Cessionário: SPOSITO & FREIRE INDÚSTRIA COMERCIO DE SALGADOS LTDA EPP

  4. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2069 DE 31/08/2010, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA APOSTILA.

  6. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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