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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901000256

NEWDROP SISTEMAS DE HIGIENIZAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2008
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

NEW DROP QUIMICA LTDA
10.287.484/0001-55 · Lins/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Polir (Produtos para -);Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Lavanderia (Produtos para -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Sabões;Produtos para limpeza;Cera para assoalhos e móveis;Produtos para alvejar roupa;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Produtos para polimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210433155 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEW DROP QUIMICA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - BRACOL HOLDING LTDA

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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