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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900994215

SHIFT MOTORS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2008
Concessão
14/03/2017
Vigência
14/03/2027

Titular

MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A.
00.434.116/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    CORRETAGEM DE VEÍCULOS; CORRETAGEM DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS;CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (COMÉRCIO DE VEÍCULOS); CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (COMÉRCIO DE VEÍCULOS)[ INFORMAÇÃO ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250269127 (26/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A.

    Procurador: João Batista Valverde

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230137225 (27/03/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS

    Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230268678 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A.

    Procurador: João Batista Valverde

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apenas exibem o nome empresarial "SHIFT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA" sem qualquer menção da marca "SHIFT MOTORS" sob investigação. Vale frisar que todas as provas nos autos devem ter caráter público, não sendo aceitos documentos de circulação interna à própria empresa.

  4. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230137225 (27/03/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS

    Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

  5. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDES ALTERADAS.

  8. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 829948473ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O PRESENTE EM PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ALGUNS SERVIÇOS NA OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

  9. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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