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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900993111

IBT INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2008
Concessão
07/10/2014
Vigência
07/10/2034

Titular

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
21.195.755/0001-69 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação ];Negócios (Avaliações de -)[ Informação ];Administração de empresa[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação ];Consultoria em organização de negócios[ Informação ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informação ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação ];Avaliações de negócios[ Informação ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230409614 (30/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

  2. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido publicado na RPI 2089 de 18/01/2011 tendo em vista existência de petição de taxas finais.

  4. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  5. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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