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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900990619

SEX PRIVE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
04.334.366/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    VÍDEOS (PRODUÇÃO DE -)TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -)ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -)PRODUÇÃO DE VÍDEOSENTRETENIMENTORÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -)APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVOPRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃOENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -)VIDEOTEIPE (EDIÇÃO DE -)TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -)ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -)FILMAGEM EM VÍDEORÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -)JORNALISMO (REPORTAGENS)SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/RÁDIO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200264897 (19/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200185943 (08/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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