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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900977400

GOODLIGHT

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2008
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
11.252.099/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Marketing (Estudos de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Pesquisa em negócios[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de marketing[ Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ];Atualização de material publicitário[ Consultoria ];Pesquisas de opinião[ Consultoria ];Edição de texto publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Consultoria ];Publicidade[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Consultoria ];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200363898 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190029488 (01/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Cessionário: LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130094847 (23/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GOODLIGHT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130094831 (23/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA

    Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130094815 (23/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA

    Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  6. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130094795 (23/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA

    Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140206366 (03/10/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GOODLIGHT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

  8. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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