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Radar do INPI

Marca · processo 900972343

BIOTRIGO GENÉTICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A.
07.007.165/0001-34 · Cambé/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Sementes de plantas;Plantas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250223109 (02/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A.

    Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva

    Cedente: BIOTRIGO GENETICA LTDA [BR]

    Cessionário: GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A.

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200065295 (26/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOTRIGO GENÉTICA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160141195 (01/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOTRIGO GENETICA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080148008 (visualizar no Portal INPI), de 25/09/2008

  7. 26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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