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Radar do INPI

Marca · processo 900971959

BI BELMONT IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2008
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

BELMONT IMÓVEIS LTDA
17.795.700/0001-12 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -); ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL]; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -); IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -); IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -); COMÉRCIO DE IMÓVEIS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220164601 (12/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELMONT IMÓVEIS EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301180051124 (15/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Titular(es): BELMONT IMÓVEIS EIRELI

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial nº 2552 de 03/12/2019. No referido despacho, foi anotado o trânsito em julgado de determinação judicial, em relação às empresas BELMONT MINERACAO LTDA, BELLMONT HOTEIS S.A. e BELMONT IMOVEIS EIRELI (Ação Ordinária nº 5024817- 44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21). Na referida decisão, anotado que: "Em decisão em embargos de declaração em 22/10/2019, o Juízo da 13ª VF/RJ decidiu por tornar insubsistente a determinação [suspensão] em relação aos demais registros [acima listados] consignados, devendo o INPI proceder às anotações devidas em seu sistema e na RPI.?. Também foi determinada a exclusão das empresas titulares de tais registros do pólo passivo da demanda, nos seguintes termos ?Dito isto, e não havendo qualquer pedido de mérito em relação às empresas apontadas como 3ª, 4ª e 5ª rés, mister é reconhecer que inexiste justo motivo a justificar que tais empresas participem do feito, estando os limites da lide restritos à parte autora e à empresa ré DELCARO HOTEIS, além do INPI." Conforme informado, a decisão de exclusão das Rés AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO, razão pela qual o procedimento judicial relativo aos registros de marca nºs 825.096.936 (BELMONT ? Belmont Mineração Ltda); 828.727.333 (BELLMONT ? Bellmont Hoteis S.A.) e 900.971.959 (BI BELMONT IMOVEIS ? Belmont Imóveis Eireli) é restabelecido, até decisão ulterior.

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051124 (15/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Cumprimento de Decisão em Tutela de Urgência / Exclusão de Rés e Retirada de Anotação. No bojo da Ação Ordinária nº 5024817-44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21 ? foi deferida, pelo Juízo, tutela de Urgência no sentido de ?anotar-se a suspensão parcial dos efeitos dos atos administrativos de concessão do referido registro, tão somente em relação à Autora da demanda (BELMOND INTERFIN LTD. empresa com sede nas ilhas Bermudas), e suas operações, de modo que a Autora possa continuar fazendo uso regular dos signos compostos pela expressão "BELMOND" até o julgamento final da presente demanda?. Tal decisão foi anotada em todos os registros envolvidos na lide, em especial os registros de nºs 825.096.936 (BELMONT ? Belmont Mineração Ltda); 828.727.333 (BELLMONT ? Bellmont Hoteis S.A.) e 900.971.959 (BI BELMONT IMOVEIS ? Belmont Imóveis Eireli). A anotação foi efetuada em 30/10/2018, conforme RPI 2495. Em decisão em embargos de declaração em 22/10/2019, o Juízo da 13ª VF/RJ decidiu por tornar ?insubsistente a determinação [suspensão] em relação aos demais registros [acima listados] consignados, devendo o INPI proceder às anotações devidas em seu sistema e na RPI.?. Também foi determinada a exclusão das empresas titulares de tais registros do pólo passivo da demanda, nos seguintes termos ?Dito isto, e não havendo qualquer pedido de mérito em relação às empresas apontadas como 3ª, 4ª e 5ª rés, mister é reconhecer que inexiste justo motivo a justificar que tais empresas participem do feito, estando os limites da lide restritos à parte autora e à empresa ré DELCARO HOTEIS, além do INPI.?

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051124 (15/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Nos autos da ação ordinária nº 5024817-44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ), foi exarada a seguinte decisão judicial: "Defiro o pedido de emenda à inicial formulado pela autora no evento 10, devendo ser incluídas no polo ativo da presente demanda as empresas COMPANHIA HOTEIS PALACE e BELMONDBRASIL HOTEIS S.A., subsidiárias da demandante, restando dispensado, por conseguinte, o pagamento de caução determinado na decisão contida no evento 5. Ressalte-se que, por óbvio, a decisão que deferiu a tutela no evento 5 acima mencionado refere-se à autora e suas subsidiárias, que operam as atividades da demandante no Brasil". Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21

  5. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051124 (15/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: "Em cumprimento a determinação judicial, em caráter liminar, nos autos da Ação Ordinária nº 5024817-44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21 - anota-se a suspensão parcial dos efeitos dos atos administrativos de concessão do referido registro, tão somente em relação à Autora da demanda (BELMOND INTERFIN LTD. empresa com sede nas ilhas Bermudas), e suas operações, de modo que a Autora possa continuar fazendo uso regular dos signos compostos pela expressão "BELMOND" até o julgamento final da presente demanda".

  6. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170175946 (25/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: BELMONT IMÓVEIS EIRELI

  7. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG. 811328457 C/CAD.

  10. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE ENTRE O DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL, “BELMONTE”, E A IMAGEM DA MARCA APRESENTADA ONLINE, “BELMONT”. CASO O CORRETO SEJA A PALAVRA “BELMONTE”, COM A LETRA "E", DEVERÁ SER ANEXADA A IMAGEM CORRETA AO CUMPRIR A EXIGÊNCIA.

  11. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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