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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900967323

TURBO TRUCK DIESEL CENTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

TURBO TRUCK DIESEL CENTER LTDA
09.333.648/0001-54 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Lubrificação de veículos;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Instalação e reparação de alarme para veículo;Manutenção de veículos;Informação sobre reparos;Limpeza de veículo;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Veículos (Lubrificação de -);Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Manutenção e reparo de automóveis;Reparo de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Reparos (Informação sobre -);Veículos (Manutenção de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210072140 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TURBO TRUCK DIESEL CENTER LTDA

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

  2. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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