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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900963719

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2008
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

APL PARTICIPAÇÕES LTDA
09.134.302/0001-27 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Livros;Jornais;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250197590 (17/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cedente: AUXILIADORA PREDIAL LTDA [BR]

    Cessionário: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180085566 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

  3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200344366 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180085566 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140213128 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  6. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140213128 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  7. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

    FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810090245622, DE 02/10/2009, JUNTO AO PROCESSO 814065023, ONDE FICA ESCLARECIDO QUE TAL PROCESSO NÃO FAZ PARTE DA LISTAGEM DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 810090199535, DE 30/04/2009.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  10. 26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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