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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900958383

APC - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
84.433.275/0001-09 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Negócios (Consultoria em gestão de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230531350 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC [BR]

    Cessionário: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210089903 (18/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2067 DE 17/08/10, POR OMISSÃO NO APOSTILAMENTO.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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