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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900958006

REDE ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

REDEMS - ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DO MATO GROSSO DO SUL
04.031.339/0001-06 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Limonadas;Xarope para bebida não alcoólica;Cerveja;Isotônicas (Bebidas -);Pó para suco;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Suco de fruta;Água potável para beber;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas (Sucos de -);Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Água-de-coco;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190374098 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDEMS - ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DO MATO GROSSO DO SUL

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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