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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900957980

APC - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
84.433.275/0001-09 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Ensino (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230531350 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC [BR]

    Cessionário: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO

  2. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200202780 (19/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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