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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900957948

REDE ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

REDEMS - ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DO MATO GROSSO DO SUL
04.031.339/0001-06 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Lavanderia (Cera para -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções capilares;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Amaciar (Pedras para -);Antitranspirante (Sabonete -);Produtos para alvejar roupa;Algodão para a higiene pessoal;Lixa para limpeza;Produtos para limpeza;Sabonetes;Condicionador [cosmético];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Polir (Cera para -);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Xampus;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Desinfetante (Sabão -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190374092 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDEMS - ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DO MATO GROSSO DO SUL

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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