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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900957026

premiumlimp

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2008
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

PREMIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP
63.961.395/0001-09 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cera para assoalhos e móveis;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desinfetante (Sabão -);Produtos para limpeza;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Lustra-móvel;Cera para assoalho;Cera para lavanderia;Cera para polir;Lavanderia (Produtos para -);Sabonetes;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Antiferrugem [produto de limpeza];Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para alvejar roupa;Cera para assoalhos;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabões;Desodorante (Sabonete -);Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Tira-manchas;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210004774 (07/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PREMIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP

  2. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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