Protocolo: 800210329187 (24/09/2021)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Requerente: MADEIREIRA ROCHEMBACH LTDA
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210329187 (GRU nº 29409171940753135). // Ressalte-se que até o presente momento consta o recolhimento de um valor total de R$ 873,00 (GRU nº 29409171940753135 (cód. 372): R$ 745,00 + GRU nº 29409201947014228 (cód. 800): R$ 128,00), enquanto o valor previsto em tabela para o serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374) é de R$ 1.065,00.