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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900951885

FIPRO 1000

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
22.685.341/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas;Adubo para agricultura;Composto orgânico destinado à adubação;Aditivos químicos para inseticidas;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Sais [fertilizantes];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Fertilizantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190473290 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190127585 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A vigência do registro termina em 14/12/2020. O prazo inicial para prorrogação começa somente em 15/12/2019.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180381337 (09/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

    Detalhes do despacho: nome alterado.

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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