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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900947373

IUNI EDUCACIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
38.733.648/0001-40 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Universidade [serviço de educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850220214346 (23/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: A nova petição de transferência de 16/12/2024 já foi deferida.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240655831 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: IUNI EDUCACIONAL S.A. [BR]

    Cessionário: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

  3. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220214346 (23/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Deve a sociedade EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40, na qualidade de incorporadora, apresentar nova petição de ?Anotação de Transferência de Titular Decorrente de Cessão?, em que figurará como requerente e cessionária em decorrência da incorporação da sociedade IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.005.265/0001-31. Tal petição deve ser instruída com os documentos que sejam capazes de comprovar a operação societária mencionada, nos termos do que determina o Manual de Marcas nos itens 8.2 e 8.7.4.

  4. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220214346 (23/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  5. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200383997 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IUNI EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto no artigo 134, bem como nos itens 8.2 e 8.7.4 do Manual de Marcas e Parecer n. 00041/2019/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.

  6. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200383997 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IUNI EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Conforme orientação exarada pelo PARECER n. 00041/2019/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU sobre assinatura autenticada pela Junta Comercial: Reapresente documentação comprobatória da efetivação da incorporação, devidamente averbada no órgão competente, conforme item 8.2 do Manual de Marcas, e devidamente assinada, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

  7. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200383997 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): IUNI EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Reapresente documentação comprobatória da efetivação da incorporação, devidamente averbada no órgão competente, conforme item 8.2 do Manual de Marcas, e devidamente assinada, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

  8. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850200383997 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): IUNI EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Deferimento da petição publicado na RPI 2604, de 01/12/2020, anulado, para reexame da matéria.

  9. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200383997 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): IUNI EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A [BR]

    Cessionário: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

  10. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354589 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IUNI EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  11. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110434116 (21/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: IUNI EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  12. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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