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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900946415

SUPPERO PROPAGANDA & MARKETING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2008
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

Suppero Propaganda e Marketing Ltda
08.255.421/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade por qualquer meio;Agências de propaganda;Mala direta (Publicidade por -);Publicidade externa [letreiros, outdoors];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Promoção de vendas [para terceiros];Demonstração de produtos;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Pesquisa de marketing;Publicidade por catálogos de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Serviços de layout para fins publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Distribuição de brindes;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Agências de publicidade;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190373937 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPPERO PROPAGANDA E MARKETING LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  2. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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