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Radar do INPI

Marca · processo 900940972

QUEIROZ ACESSÓRIOS SEMI-JÓIAS E BIJOUTERIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

QUEIROZ SEMI - JOIAS LTDA ME
68.829.423/0001-52 · Mandaguari/PR

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Ornamentos de azeviche;Pedras preciosas (Imitações de -);Alfinetes de metal precioso;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Imitações de pedras preciosas;Ônix;Brilhante [jóia];Abotoaduras;Alfinetes de gravatas;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras semipreciosas;Adereço (Alfinetes de -);Adereços [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Camafeu (broche);Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Alfinetes de adereço;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Tiara;Rubi;Contas de ouro para jóia;Argola de uso pessoal [bijuteria];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Paládio;Pulseiras [jóias e bijuterias];Brincos;Preciosas (Imitações de pedras -);Tarraxa para brinco ;Safira;Pedras preciosas;Prata (Fios de -);Bustos de metal precioso;Cristal em bruto;Coral para manufatura de jóia;Água-marinha;Ouro (Fios de -) [joalheria];Adereços de prata;Anéis [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200339868 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUEIROZ SEMI - JOIAS LTDA ME

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA

  2. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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