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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900940034

VITARELLA SALT CRACKER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pizzas;Biscoitos amanteigados;Milho (Flocos de -);Pãezinhos;Pão;Ravióli;Café em grão;Caramelos [doces];Doces [confeitos];Espaguete;Pão de gengibre;Trigo (Farinha de -);Flocos de milho;Massas com ovos [talharim];Milho moído;Semolina;Biscoitos de água e sal;Confeitos;Lasanha;Capeletti [massa alimentícia];Talharim;Bolachas;Bombons;Café;Massas alimentares;Café em pó;Waffles;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Café solúvel;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolos;Macarrão;Massa para bolo;Canelone [massa alimentícia];Bala comestível;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200244788 (23/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140040280 (07/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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