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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900939184

PLASMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

PISOTETO LAJES E ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL LTDA
19.636.885/0001-48 · Paraguaçu/MG

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Telhados (Algerozes de metal para -) [calhas];Linhas elétricas (Postes de metal para -);Escadas de metal;Caixilhos de metal para construção;Escadas [portáteis] de metal;Calhas de metal para construção;Materiais de metal para construção;Caixas de metal comum;Canaletas de metal;Degraus de metal para escadas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260019237 (16/01/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PISOTETO LAJES E ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL LTDA

    Procurador: RF7 CONSULTORIA LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCO ANTONIO CURI e nomeado novo representante RF7 CONSULTORIA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210026123 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PISOTETO LAJES E ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL LTDA

    Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi

  3. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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