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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900937017

BEM-VINDO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

GRPQA LTDA
16.788.643/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Seguros (Corretagem de -); Seguros de saúde; Bolsa de valores (Cotações de -); Consultoria em seguros; Leasing de imóveis; Seguros de vida; Avaliação imobiliária; Informações sobre seguros;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230429192 (06/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210264672 (25/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A. [BR]

    Cessionário: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

  3. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200039771 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Seguros (Corretagem de -); Seguros de saúde; Bolsa de valores (Cotações de -); Consultoria em seguros; Leasing de imóveis; Seguros de vida; Avaliação imobiliária; Informações sobre seguros Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Câmara de Compensação [bancário];Depósitos de objetos de valor;Emissão de títulos de valor;Financiamento de leasing; Assessoria, consultoria e informação bancária;Administração de cartão de crédito;Administração de fundo de investimento;Banco comercial [serviços financeiros];Bancários (Serviços -) de acesso remoto; Cartão de crédito (Serviços de -);Corretagem *;Crédito (Agências de -);Empréstimos [finanças];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Fundos (Transferência eletrônica de -);Home-banking;Câmbio (Operações de -);Cofres bancários (Serviços de depósito em -); Financeira (Gestão -);Operações de câmbio;Capital (Investimentos de -) [finanças];Cartões de crédito (Emissão de -);Gestão financeira;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Administração de consórcio; Pecúlio;Corretagem de valores;Empréstimos a prazo;Fundos de investimentos [finanças];Fundos de pensão [aposentadoria];Hipotecários (Financiamentos -); Administração de pecúlio;Análise financeira;Cobrança (Serviços de -);Compensação [bancário];Consultoria financeira;Financiamento (Serviços de -);Fundos mútuos;Análise e gestão de crédito; Bancários (Serviços -);Empréstimo contra garantia [penhor]; Poupança (Bancos de captação de -);Administração de cartão de débito;Cartão de débito (Serviços de -);Desconto de títulos [factoring];Financeira (Consultoria -);Financeiras (Informações -);Leasing (Financiamento de -);Assessoria técnica em linhas de crédito;Montepio Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidas provas de uso para todos os itens constantes do Certificado de Registro de marca.

  4. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200286482 (28/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A.

    Procurador: Layon Lopes da Silva

  5. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200209567 (15/07/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A.

    Procurador: Layon Lopes da Silva

    Detalhes do despacho: As provas apresentadas não comprovaram o uso da marca para identificar os serviços assinalados. Observe que as notas fiscais identificam a prática de serviços de ?preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo?, sem relação clara e objetiva com os serviços constantes da especificação. Observe, ainda, que as fotografias trazidas não apresentam data e não comprovam o uso do sinal para os serviços protegidos. Já as capturas de tela da rede YouTube possuem data anterior ao período de investigação da caducidade. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para assinalar os serviços contidos na especificação.

  6. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200039771 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  7. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170045094 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): Credimatone Promotora de Vendas e Serviços S/A.

    Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

    Detalhes do despacho: Tendo em vista já ter sido alterada pela petição Pet: 850140268396.

  8. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140268396 (15/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Credimatone Promotora de Vendas e Serviços S/A.

    Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120097755 (26/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES

    Cessionário: CREDIMATONE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A.

  10. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120045915 (02/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BANCO ORIGINAL S/A

    Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  11. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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