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Marca · processo 900933704

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

ST IMPORTAÇÕES LTDA
02.867.220/0001-42 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Porcelanas;Panelas para cozinha;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230391229 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ST IMPORTAÇÕES LTDA

    Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230311476 (11/08/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ST IMPORTAÇÕES LTDA

    Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230305786 (30/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ST IMPORTAÇÕES LTDA

    Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  4. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200337554 (16/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ST IMPORTAÇÕES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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