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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900932775

RENNER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

RENNER HERRMANN S/A
92.690.700/0001-73 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Manteiga;Margarina;Nata [laticínios];Coalhada;Laticínios;Caseína para uso alimentar;Coalho;Soro de leite;Quefir [bebida láctea];Doce de leite (OMPI);Leite em pó;Pó para milk-shake à base de leite;Creme batido;Kefir [bebida láctea];Leite;Manteiga (Creme de -);Queijos;Requeijão;Creme de leite;Koumys [bebida láctea];Leite condensado;Coalho de queijo;Leite de soja [substituto do leite];Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Frios [embutido];Iogurte;Creme chantilly;Embutido [frios];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260211193 (05/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RENNER HERRMANN S/A

    Procurador: OSVALDO MINATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200154698 (13/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RENNER HERRMANN S/A

    Procurador: FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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