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Radar do INPI

Marca · processo 900931450

DUDALINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2008
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

VESTE S.A. ESTILO
49.669.856/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Beleza (Máscaras de -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabonete para barbear;Xampus para animais de estimação;Erva para banho;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Condicionador [cosmético];Dentifrícios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Terpenos [óleos essenciais];Toalete (Produtos de-);Unhas postiças;Madeira aromática;Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Odorizadores de uso pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Água dentifrícia;Água depilatória;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Talco para toalete;Cremes cosméticos;Geléia de petróleo para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para defumador e incenso;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cristal para banho de uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Colorantes para toalete;Cosméticos para animais;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Gorduras para uso cosmético;Incenso;Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Xampus;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes;Acetona para uso pessoal;Água-de-toalete;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Jasmim (Óleo de -);Água de lavanda;Banhos (Preparações cosméticas para -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Tinturas para os cabelos;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Óleos para limpeza;Perfumes de Flores (Bases para -);Piperonal [heliotropina];Produtos Depilatórios;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Cola para unha artificial;Condicionador para uso em animal;Cera para depilação;Decalques decorativos para uso cosmético;Geraniol;Leite de amêndoas para uso cosmético;Bergamota (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Antiperspirante [desodorante];Cera para bigode;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo cosmético ;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Argila para estética;Cílios postiços;Essências etéreas;Filtros solares;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Talco para a higiene animal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Alga [cosmético];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230339119 (20/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VESTE S.A. ESTILO

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220288411 (19/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190029015 (01/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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