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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900930225

AUTO CENTER TUIUIU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2008
Concessão
09/08/2016
Vigência
09/08/2026

Titular

TUIUIU DIESEL LTDA - ME
01.948.112/0001-31 · Sinop/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220011042 (11/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RICARDO - TUTIUIU MOTOS COM DE MOTOCICLETAS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de MarcasDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido?.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 09/08/2021 até 11/01/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230036616 (26/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA ME

    Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

  3. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220100236 (10/03/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA ME

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALBERTO ANDRE LASCH e nomeado novo representante Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220011042 (11/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RICARDO - TUTIUIU MOTOS COM DE MOTOCICLETAS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  5. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100357166 (08/10/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA - ME

    Procurador: ALBERTO ANDRE LASCH

    Detalhes do despacho: CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

  7. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822001454.

  9. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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