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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900923776

MASTICMOL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

MASTICMOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
74.454.950/0001-22 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190372457 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MASTICMOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

  2. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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