Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em função do registro anterior nº 900923547, cujo titular é " ARGUMENTO PRESENTES LTDA ME [BR]?, solicitamos esclarecimentos quanto à divergência entre nome e endereço do requerente do presente pedido e do titular do registro indicado, promovendo, se for o caso, a alteração ou a transferência por meio de petição própria. Quanto à possível caso de mesmo grupo econômico, conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem efetivamente tal vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.