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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900923210

SARANDI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2008
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
97.318.943/0001-07 · Barra Funda/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas destiladas;Vinho;Vodca;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200354013 (16/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUERRA ADV. ASSOCIADOS e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200337760 (16/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000238 (14/03/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o levantamento do sequestro da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara judicial da Comarca de Sarandi - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ? Ofício Nº 682/2018 - Processo Nº 069/2.16.0001747-0 (CNJ: 0004404-66.2016.8.21.0069 ? SEI nº 52402.002105/2018-10.

  4. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000238 (14/03/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o sequestro da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara judicial da Comarca de Sarandi - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ? Ofício Nº 287/2017 - Processo Nº 069/2.16.0001747-0 (CNJ: 0004404-66.2016.8.21.0069 ? Controle de Documentos INPI Nº 285130.

  5. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000854 (01/08/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A SUSPENSÃO DO SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, DIANTE DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70071288815 TJ/RS E EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SARANDI - PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069) - OFÍCIO Nº 2283/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 279219.

  6. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160000854 (01/08/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: ANOTADO O SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE SARANDI-PORTO ALEGRE-RS-PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069)-OFÍCIO Nº 1540/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275629.

  7. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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