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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900922508

GUIA CASAR NO ESPÍRITO SANTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2008
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
08.713.221/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240077008 (04/03/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240003134 (04/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Cedente: NOBRE EDITORA LTDA ME [BR]

    Cessionário: CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220010092 (28/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de NOBRE EDITORA LTDA ME para CASAR EVENTOS LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 0071420-66.2017.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.013215/2022-85. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  4. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220010092 (28/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - TJSP, encaminhada através de Ofício de 05/09/2022 referente ao Processo nº 0071420-66.2017.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.013215/2022-85.

  5. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220031759 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOBRE EDITORA LTDA

    Procurador: Wagner José Fafá Borges

  6. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120128825 (06/08/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VERA SIMÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: CESAR PEDUTI NETO

  7. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120128825 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2012

  8. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080148650 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2008

  11. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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