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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900921978

Sansucre

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2008
Concessão
13/03/2012
Vigência
13/03/2032

Titular

FRUTEB S/A
02.779.781/0001-90 · São Cristóvão/SE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; AÇÚCAR DE FÉCULA; AÇÚCAR *; BISCOITOS; BOLO (MASSA PARA -); BOLO (PÓ PARA -); FROZENS [IOGURTE CONGELADO]; SUSPIRO; PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; IOGURTE GELADO; PÓ PARA BOLO; DOCES [CONFEITOS]; GELADO (CHÁ -); GELADOS COMESTÍVEIS; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; IOGURTE CONGELADO; PÓ PARA PUDIM; QUINDIM, BRIGADEIRO E CAJUZINHO; BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO ; GOIABADA; FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS]; AÇÚCAR DE FRUTA; SORVETES; GELADO (IOGURTE -); AÇÚCAR LÍQUIDO; ADOÇANTES NATURAIS; PUDINS; BOLOS; GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240002293 (11/03/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Processo nº 0003653-70.2023.8.26.0562. Processo SEI nº 52402.002459/2024-02.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210094428 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRUTEB S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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