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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900921412

SANTISTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

SANTISTA TEXTIL S.A.
61.520.607/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Travesseiros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220240702 (06/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTISTA TÊXTIL LTDA.

    Procurador: STOCCHE, FORBES, PADIS,FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO, MEYER, REFINETTI SOC. DE ADVO

    Cedente: Coteminas S.A. [BR]

    Cessionário: SANTISTA TÊXTIL LTDA.

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190343828 (11/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COTEMINAS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150011795 (21/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: Coteminas S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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