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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900916842

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

MZ CONFECÇÃO EIRELI
34.081.040/0001-27 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Suéteres;Camisetas;Gravatas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Túnicas;Lingerie (Fr.);Macacões;Pijamas;Boné;Maiô;Blazers [vestuário];Calças;Camisas;Cintos [vestuário];Pulôveres;Casacos [vestuário];Ternos;Bermudas;Meias;Roupa de baixo;Saias;Coletes;Jaquetas;Trajes;Artigos de malha [vestuário];Paletós;Bonés;Bermuda para prática de esporte;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200339867 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MZ CONFECÇÃO EIRELI

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA

  2. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200195404 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA

    Cessionário: MZ CONFECÇÃO EIRELI

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150273595 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Cessionário: GDL Indústria E Comercio De Confecções Ltda Me

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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