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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900915080

PROVIDÊNCIA PROTECT STRUCTURAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2008
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
76.500.180/0001-32 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200256390 (03/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Rogério Buiar

  2. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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