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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900914823

M MANBRAPE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA
59.122.234/0001-54 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Freio (Segmentos de -) para veículos;Lonas [pneumáticos];Sapatas de freio para veículos;Lonas de freio para veículos;Pára-brisas;Roda (Anéis de eixos de -);Luzes direcionais para veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Freio (Lonas de -) para veículos;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Retrovisores (Espelhos -);Molas amortecedoras para veículos;Pára-brisa (Limpadores de -);Rolamentos de cilindros para veículos;Segmentos de freio para veículos;Veículo (Chassi de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Freio (Sapatas de -) para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Volantes para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200378984 (03/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200052405 (12/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

  3. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200052405 (12/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.

  4. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120070949 (15/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA.

    Procurador: LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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