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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900914475

M MANBRAPE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA
59.122.234/0001-54 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200378984 (03/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200031753 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

  3. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120070949 (15/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA.

    Procurador: LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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