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Radar do INPI

Marca · processo 900913762

IGREJA EVANGÉLICA VIVER EM CRISTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

IGREJA EVANGÉLICA VIVER EM CRISTO
02.836.183/0001-05 · Suzano/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Organização de encontros religiosos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260191639 (24/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IGREJA EVANGÉLICA VIVER EM CRISTO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250255010 (19/05/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: IGREJA BATISTA VIVER EM CRISTO

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190417736 (05/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA EVANGELICA VIVER EM CRISTO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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